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09.09.2010

Sindicato dos Oficiais de Justiça divulga nota sobre jornada de trabalho

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará divulgou nota oficial onde trata de decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinando que a categoria cumpra jornada de 40 horas. Leia aqui: 

                                                                 Nota de Esclarecimento 

                                       Aumento da jornada de trabalho dos servidores do judiciário estadual

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará – Sincojust vem por meio desta esclarecer os Oficiais de Justiça e os demais servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ( TJ/Ce), bem como a sociedade cearense em geral a acerca do aumento da alteração da carga horária de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas, advinda no bojo do novo plano de cargos dos servidores do judiciário estadual (14.786/2010):

1 – De início, lembramos que em razão da recente aprovação da aludida lei, eivada de inconstitucionalidades, as quais serão objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade da nossa federação (Fojebra) junto ao STF, a categoria dos oficiais de Justiça do Estado do Ceará continua em greve.

2 – A majoração da carga horária foi incluída naquela lei com condicionantes, ou seja, o TJ/Ce só implantaria o aumento da jornada de trabalho após uma resolução do Pleno do TJ/Ce, bem como se demonstrada a necessidade de serviço e disponibilidade financeira, condicionantes estas que não estão incluídas na resolução 88 do CNJ. Essa situação motivou o Sincojust a entrar junto àquele Conselho com uma reclamação para garantia de decisão (RGD 156.140.2010.2000000) que foi distribuída para o Conselheiro Ives Gandra;

3 – Informamos que a decisão prolatada pelo eminente conselheiro, ministro Ives Gandra, foi proferida de forma monocrática, não tendo em nenhum momento havido discussão no plenário daquela corte. Neste diapasão merece destaque a participação do ilustre conselheiro cearense Jorge Hélio, motivo de orgulho para todo o povo cearense, o qual de forma brilhante e efetiva tem proferido suas decisões sempre pautadas nos princípios éticos e morais que devem nortear a todos que militam com independência e altivez, bem como fundamentado nos princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, princípios basilares da administração pública e inseridos na Constituição Federal;

4 – Voltando ao tema, em momento algum a decisão do eminente conselheiro Ives Gandra diz que, com a alteração da jornada de trabalho, o TJ/Ce não deve fazer a devida contraprestação pecuniária, a decisão reporta-se unicamente que a alteração da jornada de trabalho deva ser implantada imediatamente sem as condicionantes impostas pela lei 14.786/2010. No entanto, o nobre conselheiro confundiu a situação dos servidores do TJ/Ce com a dos servidores do TJ da Bahia, onde naquele Estado eles eram regidos por uma lei que já trazia as 40 horas, mas que por uma concessão daquele Tribunal, o mesmo só exigia de seus servidores 30 horas de trabalho semanais;

5 – Nesta semana, esteve em Brasília o vice-presidente da Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil – Fojebra e diretor sindical do Sincojust, João Batista Fernandes, que esteve pessoalmente com o Ministro Ives Gandra, demonstrando que no TJ/Ce o regime de trabalho era de 30(trinta)horas semanais e que com o advento da lei 14.786/2010 a jornada de trabalho foi alterada para 40 (quarenta) horas, conforme disposto no art. 6º, paragráfo 2º, o qual determina que com o advento da nova carga horária deve-se aplicar o disposto no anexo ii da lei para aplicação do novo vencimento base, não guardando nenhuma relação com o ocorrido no estado da Bahia, cujo regime jurídico, como dissemos, era de 40(quarenta) horas e aquele tribunal trabalhava apenas 30 (trinta) horas;

6 – Não cabe àquele Conselho se insurgir contra uma lei proposta pelo TJ/Ce a qual regulamenta a alteração da jornada de trabalho para seus servidores com o correspondente incremento financeiro. Situação bem delineada: a escravidão em nosso País foi abolida em 13 de maio de 1888, portanto, não há como querer que o servidor trabalhe gratuitamente 10 horas semanais além da sua carga horária e sem a devida contraprestação pecuniária;

Cremos que a consulta feita pelo Presidente do TJ/Ce ao CNJ deu-se, unicamente, para que possa consubstanciar subsídios para que haja a devida suplementação orçamentária junto ao Executivo cearense, já que ninguém pode se furtar ao comprimento de uma lei, principalmente o TJ/Ce , lei esta de sua propositura.

Portanto, queremos tranquilizar os Oficiais de Justiça do Estado do Ceará, demais servidores e a população cearense que com a máxima certeza a lei 14.786/2010 será cumprida, principalmente no tocante ao art. 6º, parágrafo 2º (em seu anexo II), ou seja, o aumento da carga horária deverá obrigatoriamente vir acompanhado do correspondente incremento financeiro, o que não podia ser diferente.
Para aqueles descrentes fica a seguinte observação: se o TJ/Ce não cumprisse lei de sua própria autoria, como a população poderia cumprir suas decisões? Se assim o fosse estaria estabelecido o caos e a desordem, imperando o regime da anarquia, portanto, fica a certeza de que as instituições ficam os homens passam e a lei é superior ao homem.

Mauro Xavier

Presidente do Sincojust/Ce

Fonte: Sincojust, citado pelo blog de Eliomar de Lima – O Povo


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