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08.09.2010

Tribunal de Contas dos Municípios modifica a lista que encaminhou para o TRE

Cirilo Pimenta tenta mudar a decisão do TCM que julgou irregulares contas do Fundef de Quixeramobim. Apresentação de recursos de deputados faz modificar a lista dos que têm contas rejeitadas pelo Tribunal

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) alterou, este mês, as informações relativas a mais dois candidatos que constam na relação encaminhada por ele à Justiça Eleitoral com os nomes de ex-prefeitos e ordenadores de despesas que tiveram contas desaprovadas por aquela Corte.

Tratam-se dos deputados Cirilo Pimenta e Sineval Roque. A relação apresentada no início de julho pelo Tribunal de Contas ao eleitoral serviu de base para a impugnação de várias candidaturas, pelo Ministério Público Eleitoral, com base na Lei denominada de Ficha Limpa.

E o Tribunal Regional Eleitoral indeferiu os pedidos de registro daqueles candidatos, alguns deles deputados estaduais e federais, ocasionando sérios prejuízos a todos os relacionados.

No dia primeiro deste mês o TCM alterou as informações referentes aos deputados Sineval Roque e Cirilo Pimenta, para incluir dados referentes à interposição de recurso de revisão contra decisão definitiva do próprio TCM.

No caso do deputado Cirilo Pimenta o recurso de revisão foi interposto no dia 24 de agosto deste ano contra o julgamento que, no dia 20 de outubro de 2005, ao apreciar recurso de reconsideração, considerou irregulares as contas do Fundef de Quixeramobim, no exercício de 1998, quando o parlamentar era prefeito do Município.

Neste processo, vale lembrar o fato de o recurso ser sido interposto quase cinco anos depois da decisão. Registro Por causa desse processo Cirilo Pimenta teve a sua candidatura a deputado estadual impugnada pelo procurador regional eleitoral, Alessander Sales. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou procedente a impugnação, mas como o candidato recorreu da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permanecerá na disputa até o trânsito em julgado do pedido de registro.

Sineval Roque, que também concorre à reeleição para a Assembleia Legislativa, teve o registro da sua candidatura deferido pelo TRE, embora o Ministério Público Eleitoral tenha impugnado a sua candidatura. Como a impugnação não foi procedente houve recurso para o TSE.

O fato que gerou a impugnação da candidatura de Sineval foi uma Tomada de Contas Especial do TCM, na Prefeitura de Antonina do Norte, em 1996, quando Sineval Roque era prefeito do Município.

Essa tomada de contas foi instaurada em face de ofício da diretora da secretaria da segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho, dando conhecimento da contratação, sem concurso público, de Maria de Fátima de Jesus.

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