05.09.2010
Dedé Teixeira é um dos que ainda dependem de decisão da Justiça Eleitoral para ter a candidatura registrada.Faltando menos de um mês para o dia da eleição, candidatos e a Justiça Eleitoral agilizam todas as suas atenções
Os partidos políticos, candidatos e a própria Justiça Eleitoral devem intensificar as suas atividades com vistas as eleições de 3 de outubro.
Para quem está participando da disputa eleitoral neste início de setembro os rumos da campanha devem ser avaliados, para quem prepara as eleições os procedimentos precisam ser agilizados. A partir de agora a busca pelo voto será intensificada a cada dia.
Independente das pesquisas de opinião pública divulgadas pela imprensa, os partidos e coligações realizam pesquisas internas para avaliar se as estratégias utilizadas estão correspondendo, o que está dando certo e o que precisa mudar.
A hora é de fortalecer apoios porque qualquer deslize nessa fase pode resultar em sérios problemas para a campanha, até porque o tempo é curto para corrigir e definir novos rumos.
Se por um lado a corrida pelo voto exige dos candidatos mais ânimo, para quem prepara as eleições a responsabilidade também aumenta.
O calendário das eleições, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para o mês de setembro estabelece prazos para uma série de procedimentos a serem cumpridos não apenas pelas coligações, partidos políticos e seus candidatos, mas também pelos juízes e Tribunais Eleitorais.
Para a primeira semana de setembro são estabelecidas apenas duas datas, três e seis, como limites de prazos a serem cumpridos.
Para o próximo dia três, um mês antes do pleito, o calendário eleitoral estabelece várias obrigações a serem cumpridas pela própria Justiça Eleitoral como é o caso da nomeação, pelos juízes eleitorais, dos escrutinadores e membros das juntas eleitorais, assim como para instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação e, também, para requisição de veículos e embarcações que ficarão à disposição da Justiça eleitoral no primeiro e eventual segundo turno de votação.
O dia 6 de setembro é a "data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei no 9.504/97".