29.07.2010
O Tribunal Regional Eleitoral no Ceará, em decisão por maioria, negou recursos impetrados, confirmando a condenação dos deputados estaduais José Teodoro Soares, professor Teodoro e Artur José Vieira Bruno por praticarem propaganda eleitoral antecipada através de pronunciamento transmitido pela TV Assembléia, canal aberto da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
Com a aplicação da multa de R$ 5 mil reais para cada deputado estadual, o Ministério Público Eleitoral através da representação encaminhada pela procuradora Regional Eleitoral Auxiliar Nilce Cunha Rodrigues levou o TRE/Ce a analisar a infração cometida pelos agentes políticos,que contrariaram o artigo 36, da lei 9.505/97, por admitir a propaganda eleitoral somente a partir do dia 5 de julho.
Referidos deputados fizeram elogios a terceiros no plenário da Assembléia, violando a regra da imunidade parlamentar.
A procuradora Regional Eleitoral Auxiliar Nilce Cunha Rodrigues ressaltou, quando do ajuizamento da ação, que a proteção da imunidade do congressista nos atos, palavras, opiniões e votos proferidos no exercício do ofício congressual não alcança a possibilidade de realização de propaganda política de candidaturas, estando excluídas as manifestações que não guardem pertinência temática com o exercício do mandato parlamentar.
Em virtude disso, não cabendo o pronunciamento dos deputados estaduais no dia 23 de março enaltecendo os candidatos à reeleição Tasso Jereissati, Cid Ferreira Gomes e José Pimentel. A representação foi julgada procedente em primeira instância e mantida pelo TRE/Ce, onde a PRE manifestou-se, em sustentação oral, pelo improvimento do recurso.
Fonte: Procuradoria da República no CE