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29.07.2010

TJ/Ce condena estado a legalizar status e aposentar servidor

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) manteve a decisão do Juízo de 1º Grau e condenou o Estado a viabilizar documentação necessária para a efetiva aposentadoria do servidor público M.M.F..

A decisão foi acompanhada por unanimidade e teve como relator do processo o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.

Conforme os autos (nº 459775-36.2000.8.06.0001), M.M.F. foi servidor público por 40 anos. Em fevereiro de 1989 afastou-se para se aposentar por tempo de serviço.

Em 2000, no entanto, foi informado que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia devolvido os autos do processo de sua aposentadoria, em razão de supostas irregularidades na comprovação do tempo de serviço.

O TCE solicitou que M.M.F. apresentasse cópias dos Diários Oficiais que publicaram sua exoneração do cargo de oficial de registro civil, bem como a sua nomeação e exoneração da função de agente especial, durante o período de janeiro de 1951 a julho de 1965.

Inconformado com a decisão do Juízo de 1º Grau, que entendeu não ser obrigação de M.M.F. apresentar o documento, o Estado interpôs apelação alegando que, inexistindo a publicação dos atos de nomeação e exoneração não há como considerar o tempo de serviço em questão. Sustentou também ser a publicação dos atos administrativos uma exigência constitucional.

Em seu voto, proferido durante sessão desta segunda-feira (26/07) da 3ª Câmara Cível, o relator do processo entendeu que “partindo-se do pressuposto que os mencionados atos de nomeação e exoneração deixaram de ser publicados, o que evidentemente se constituiria uma falha da própria administração pública estadual, como poderia agora, passado quase meio século, M.M.F. atender a solicitação do TCE?”.

O desembargador disse ainda que “privar o servidor público de um direito constitucionalmente assegurado, em razão de falta da própria administração, configura arbitrariedade por parte do poder público, tornado o ato colegiado ilegal e passível de correção pelo Judiciário”.

Fonte: TJ/Ceará


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