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29.07.2010

A Tim deve indenizar construtora em R$ 15 mil por cobranças indevidas

A juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a operadora de telefonia Tim a pagar indenização de R$ 15 mil, a título de danos morais, para uma empresa do ramo da construção civil.

A decisão da magistrada foi publicada na última 3a.feira (27/07) no Diário da Justiça Eletrônico.

Segundo consta no processo (nº 136191-32.2008.8.06.0001/0), no dia 2 de março de 2007, a empresa solicitou a Tim o cancelamento do contrato de prestação de serviços que mantinha com a operadora.

Contudo, no mês seguinte, foi surpreendida com novas faturas e ligações de cobrança.

A empresa buscou explicações com a Tim, sendo informada de que o cancelamento só seria feito em 9 de maio daquele ano. Por não pagar os boletos, a construtora teve o nome incluído no cadastro de inadimplentes do Serasa. Por esse motivo, recorreu à Justiça pedindo reparação moral no valor de R$ 25 mil.

A empresa argumentou que, após explicar o caso a Tim, confiou que a operadora iria tomar as providências necessárias, por isso não realizou o pagamento das “faturas indevidas”.

A Tim contestou que houve culpa exclusiva da empresa, pois havia pedido à construtora para que, mesmo após solicitar o cancelamento da linha, entrasse novamente em contato para confirmar o pedido, de forma que “não tendo sido procedido dessa forma, a cobrança das faturas seriam legítimas”.

Na sentença, a juíza Maria de Fátima Pereira Jayne afirmou que o argumento da Tim é falho, uma vez que é abusiva toda cláusula ou determinação que ponha o consumidor em situação de desvantagem. Para a magistrada, “seria ilógico exigir que a construtora efetuasse nova ligação para a operadora de telefonia apenas para confirmar uma solicitação que já, claramente, havia sido manifesta”.

Fonte: TJ/Ceará


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