Apresentação

 

“8. A utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.” (Declaração  Universal  dos Direitos da Água – ONU

 

O século XXI começa com a mídia estimulando o homem a refletir sobre as grandes questões ambientais que vem atingindo, de maneira direta ou indireta, populações de todo o mundo. Uma delas, sobremodo, além do aquecimento global, e também como conseqüência  deste, vem se destacando: a oferta de água como bem econômico e  sua proteção legal.

 

Ao contrário de outras terras, o  Brasil é um país privilegiado no que diz respeito à quantidade de água. Todavia, sua distribuição não é uniforme em todo o território nacional. Enquanto a Amazônia detém a maior bacia fluvial do mundo, no Nordeste longos períodos de seca têm contribuído para o abandono das terras e migração aos centros urbanos.  Além do mais, as maiores concentrações populacionais encontram-se nas capitais, distantes dos grandes rios brasileiros, como o próprio Amazonas, o São Francisco e o Paraná. Agravando a questão, os rios e lagos brasileiros vem sendo, gradativamente, comprometidos pela queda da qualidade da água disponível para captação e tratamento.

 

A gravidade da situação em todo o mundo levou a ONU a aprovar a “Declaração Universal dos Direitos da Água”, afirmando no seu  inciso 8:  “A utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado”.

 

Sobressaindo-se à sua importância como bem econômico, é que pretendemos aprofundar discussões sobre sua proteção legal, realizando, em Fortaleza, Ceará, nos dias 20, 21 e 22 de novembro de 2008 o I Congresso Brasileiro de Direito de Águas e o Seminário Especial “Regime Jurídico dos Serviços de Água e Esgoto sob a Égide da Lei 11.445/2007”

 

Sejam todos bem vindos!

 

Leonardo Carvalho

Presidente do Congresso

Objetivos

 

Reunir autoridades e operadores do direito apresentar e debater as formas de proteção legal e a legislação hídrica aplicada ao gerenciamento das águas, nos aspectos quantitativos, qualitativos e de utilização, a cobrança pelo direito de uso e os crimes pela má utilização.

Público alvo

Advogados, procuradores, assessores jurídicos, membros do Ministério Público, magistrados, professores e estudantes de direito, administradores e gerentes de órgãos públicos da administração direta e indireta, empresas de água e saneamento, dirigentes e membros de ONGs com atividades ligadas ao meio ambiente.