Domingo, 05 de Fevereiro de 2012
    

Hoje no Ceará


Blogs


 

Colunistas



01.04.2010

Evidente nº 01

Evidente Nº 01 -  O FESTIVAL DO MUNICIPALISMO E SEU IMPACTO NAS FINANÇAS PÚBLICAS A estrutura municipalista, na forma como está até hoje posta no sistema federativo brasileiro, com poucas modificações jurídicas e políticas, vem desde a expansão do império marítimo português, que já apresentava a questão do interesse local.
Com base num suposto interesse local, o Brasil, já no período imperial, apresentou o governo da localidade com base em províncias (atuais estados), que tinham seus presidentes (atuais governadores) indicados e nomeados pelo imperador, mas sem a conotação do federalismo, especialmente do modelo federal americano, muito em discussão na época. Os municípios existiam não como entes federados autônomos, mas como localidades administradas pelas províncias.
Inaugurado o período republicano, as províncias foram transformadas em estados, todos federados e autônomos, tendo o mesmo ocorrido com os municípios, inserindo-se no país um arremedo de federação baseada no modelo norte-americano. Havendo as manobras políticas e administrativas, na tentativa de manutenção de famílias e classes políticas no poder, os estados passaram a ser facilmente manobrados por estas forças regionais e locais, fazendo-se dos municípios massa de esquemas eleitoreiros, especialmente pela chamada “república dos coronéis”. Juridicamente, as constituições estaduais acabavam sendo usadas como instrumentos de ratificação das manobras iníquas, de natureza política e administrativa.Os municípios tinham, juridicamente, autonomia, mas na prática esta não existia.
No que diz respeito as finanças públicas, tendo recebido maior autonomia financeira, os estados, saídos do sistema das províncias, apresentaram-se com maior poderio financeiro que, pelo esbanjamento, em vez de levarem a investimentos que beneficiassem a população e ao interesse público, ocasionou o endividamento e a compra de votos.
As especificações acerca das finanças públicas municipais somente entraram na pauta jurídica brasileira a partir da Constituição de 1934, que detalhou as rendas públicas dos municípios. O tema das finanças públicas sempre foi alvo de preocupação no sistema federativo brasileiro, dada a ampla autonomia administrativa e financeira de todos os seus entes.
Tal autonomia, especialmente com a Constituição de 1988, levou à ampla e anômala divisão do capital público disponível para despesas e investimentos em face do repasse de recursos do centro (da União) para a periferia (estados e municípios), além do sub-repasse dos estados para os municípios pertencentes ao seu território.
A distribuição de recursos se dá de forma anômala em face de alguns aspectos, notadamente pela divisão e repasse a todos os municípios de recursos federais e estaduais. A questão prejudicial se encontra no fato de que, pela tradição municipalista brasileira, herança do império português, mesmo localidades que não se justificam como municípios, mas que gozam desse status, recebem recursos que poderiam ser melhor aplicados se enviados para aqueles que contam com efetiva condição de governabilidade, espaços urbanos e rurais conurbados, população numerosa, necessidades complexas que exigem reais investimentos e capacidade de produzir riqueza própria (e não de depender da renda previdenciária de seus munícipes, por exemplo).
O festival do municipalismo brasileiro, portanto, tem conseqüências sobre as finanças públicas em face da diluição não proporcional e desmesurada dos recursos, o que acaba prejudicando os municípios que realmente se justificam e necessitam de maior volume de investimentos e capacidade de gastos.
O Projeto de Lei Complementar Estadual nº 09/09, já votado, aprovado e sancionado, autoriza a transformação de distritos em municípios, podendo ocasionar a emancipação de quase inúmeras localidades, dando-lhes autonomia financeira e administrativa em nível municipal. Significa dizer que o Estado do Ceará pode passar dos atuais 184 municípios para mais de duzentos.
O impacto sobre as finanças públicas dos municípios já existentes, especialmente sobre aqueles que exigem maiores investimentos, é extremamente negativo, porquanto a totalidade dos recursos passa então a ser mais diluído, sendo ampliada a divisão, reduzindo-se a parcela dos repasses.
Na verdade, não há conseqüências para o ente repassador, pois o valor total do que é repassado permanece inalterado, no caso, do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, composto pela soma de parte do Importo de Produtos Industrializados e do Imposto de Renda (oriundo da União), e da parcela do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (oriunda dos estados).
Outro aspecto que também deve ser levado em conta, e que acaba impactando as finanças públicas, é a corrupção e os desvios de verbas públicas. A dificuldade de fiscalizar 184 municípios já é elevada, quanto mais com o aumento do número de administrações a serem controladas. Assim, além de levar a maior divisão dos recursos, possibilita-se o desvio do dinheiro público, a cadeia produtiva fica prejudicada, reduzem-se os investimentos nos municípios que se justificam e ocasiona-se o empobrecimento da população como um todo.
Nota-se, no caso, a ausência de uma real análise entre a efetividade e a eficácia da transformação de distritos em municípios para a promoção do interesse público, tendo em vista que nem tudo que gera efeito é eficaz, havendo, ao contrário, a efetividade negativa, pois efeitos contrários ao interesse coletivo podem ser gerados, como é o caso do aumento da distribuição dos recursos públicos.
Não se despercebam outros prejuízos nominais aos municípios que perderem seus distritos, como a redução da arrecadação tributária, especialmente pela perda da base do Imposto Predial e Territorial Urbano e do Imposto Sobre Serviços, e diminuição da capacidade produtiva.
O festival do municipalismo, portanto, reflete o mesmo objetivo eleitoral de 120 anos atrás, bajulando-se e massageando o ego das populações dos distritos envolvidos, havendo muito pouco de preocupação com o planejamento e com os investimentos públicos, procurando-se promover a manutenção de classes políticas no poder.
Prova desse viés eleitoreiro é o fato de que se fala em transformar distritos em municípios, sob a alegativa de que seu tamanho, população e atividades justificam a emancipação, mas não se cogita da possibilidade de extinção dos municípios que não se justificam, o que traria benefícios para as finanças públicas das demais edilidades e diminuiria a corrupção e os desvios dos recursos.
 
 
 

MICHEL MASCARENHAS www.mascarenhasadvocacia.adv.br

michelmascarenhas@hotmail.com

Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email

michel@tcm.ce.gov.br

Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email (85) 8867.5555

Envie seu comentário:












Comentários


Mais artigos deste colunista