A TORTO & A DIREITO No 89
Carta de um policial para um bandido

Agora
que virou moda no Ceará a Polícia ser assaltada pelos bandidos, é bem
ilustrativo esse texto de Wilson Ronaldo Monteiro, delegado da Polícia
Civil do Pará, uma carta de um policial dirigida a um marginal.
Senhor Bandido:
Esse termo de senhor que estou usando é para evitar que macule sua
imagem ao lhe chamar de bandido, marginal, delinquente ou outro
atributo que possa ferir sua dignidade, conforme orientações de
entidades de defesa dos Direitos Humanos.
Durante vinte e quatro anos de atividade policial, tenho acompanhado
suas "conquistas" quanto à preservação de seus direitos, pois os
cidadãos, e especialmente nós policiais, estamos atrelados às suas
vitórias, ou seja, quanto mais direito você adquire, maior é nossa
obrigação de lhe dar segurança e de lhe encaminhar para um julgamento
justo, apesar de muitas vezes você não dar esse direito às suas vítimas.
Todavia, não cabe a mim contrariar a lei, pois me ensinaram que o
Direito Penal é a ciência que protege o criminoso, assim como o Direito
do Trabalho protege o trabalhador, e assim por diante.
Questiono que hoje em dia você tem mais atenção do que muitos cidadãos
e policiais. Antigamente você se escondia quando avistava um carro da
polícia; hoje, você atira, porque sabe que numa troca de tiros o
policial sempre será irresponsável em revidar.
Não existe bala perdida, pois a mesma sempre é encontrada na arma de um
policial ou pelo menos a arma dele é a primeira a ser suspeita.
Sei que você é um pobre coitado. Quando encarcerado, reclama que não
possuímos dependências dignas para você se ressocializar. Porém, quero
que saiba que construímos mais penitenciárias do que escolas ou espaço
social, ou seja, gastamos mais dinheiro para você voltar ao seio da
sociedade de forma digna do que com a segurança pública para que a
sociedade possa viver com dignidade. Quando você mantém um refém, são
tantas suas exigências que deixam qualquer grevista envergonhado.

Presença
de advogados, imprensa, colete à prova de balas, parentes, até juízes e
promotores você consegue que saiam de seus gabinetes para protegê-los.
Mas se isso é seu direito, vamos respeitá-lo. Enfim, espero que seus
direitos de marginal não se ampliem, pois nossa obrigação também
aumentará.
Precisamos nos proteger. Ter nossos direitos, não de lhe matar, mas sim de viver sem medo de ser um policial.
Dois colegas de vocês morreram, assim como dois de nossos policiais sucumbiram devido ao excesso de proteção aos seus direitos.
Rogo para que o inquérito policial instaurado, o qual certamente será
acompanhado por um membro do Ministério Público e outro da Ordem dos
Advogados do Brasil, não seja encerrado com a conclusão de que houve
execução, ou melhor, violação aos Direitos Humanos, afinal, vocês
morreram em pleno exercício de seus direitos”.
Obs.:
Enviado por Abelardo Gomes da Silva Júnior - Assoc. dos Militares Bachareis em Direito - Diretor Presidente
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Despacho judicial pouco comum
Decisão proferida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula nos autos do proc nº 124/03
3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, To
A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o
despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves dePaula, da 3ª Vara
Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de
bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues
Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem
duas melancias:
Decisão

Trata-se
de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon
Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas
melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou
pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros
fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito
Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da
intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o
furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar
de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados, dos
políticos e governantes, que sonegam milhões dos cofres públicos, o
risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema
penitenciário nacional)...
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem
ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação
econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o
mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala,
nada sabe e pouco faz.
Poderia brandir minha ira contra os neoliberais, o consenso de
Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo,
a colonização européia....
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na
cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome
pela Terra – e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às
normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão
de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.
Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito
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A lenda da prosopopéia de Rui Barbosa

Diz
a lenda que Rui Barbosa, ao chegar em casa, ouviu um barulho estranho
vindo do seu quintal. Chegando lá¡, constatou haver um ladrão tentando
levar seus patos de criação. Aproximou-se vagarosamente do indivíduo e,
surpreendendo-o ao tentar pular o muro com seus patos, disse-lhe:

-
Oh, bucéfalo anícrono! Não o interpelo pelo valor intrínseco dos
bípedes palmípedes, mas sim pelo ato vil e sorrateiro de profanares o
recôndito da minha habitação, levando meus ovíparos à sorrelfa e à
socapa. Se fazes isso por necessidade, transijo; mas se é para zombares
da minha elevada prosopopéia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei com
minha bengala fosférica, bem no alto da tua sinagoga, e o farei com tal
ímpeto que te reduzirei à quinquagésima potência que o vulgo denomina
nada.
E o ladrão, confuso, diz:
- Dotô, resumindo, eu levo ou deixo os pato?
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Dia Nacional da Baiana de Acarajé

Chegou a lei que faltava ao Brasil para o país se transformar em potência mundial
Agora, aguardemos o dia do forró, do chimarrão, do açaí. do arroz de
cuxá, do frevo, do baião de dois, da paçoca, da punheta de estudante
(calma, esse negócio na Bahia é só um bolinho de polvilho)...
O presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei Nº 12.206, 19 de janeiro de 2010 – Diário Oficial da União – Dia 20. 01.2010
Poder Legislativo - Lei nº 12.206/2010 - 20/01/2010
Institui o Dia Nacional da Baiana de Acarajé.
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