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06.04.2010

A TORTO & A DIREITO No 89

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A TORTO & A DIREITO No 89 
 
    
Carta de um policial para um bandido


http://direitoce.com.br/images/stories/tropa_de_elite.jpgAgora que virou moda no Ceará a Polícia ser assaltada pelos bandidos, é bem ilustrativo esse texto de Wilson Ronaldo Monteiro, delegado da Polícia Civil do Pará, uma carta de um policial dirigida a um marginal.

Senhor Bandido:

Esse termo de senhor que estou usando é para evitar que macule sua imagem ao lhe chamar de bandido, marginal, delinquente ou outro atributo que possa ferir sua dignidade, conforme orientações de entidades de defesa dos Direitos Humanos.

Durante vinte e quatro anos de atividade policial, tenho acompanhado suas "conquistas" quanto à preservação de seus direitos, pois os cidadãos, e especialmente nós policiais, estamos atrelados às suas vitórias, ou seja, quanto mais direito você adquire, maior é nossa obrigação de lhe dar segurança e de lhe encaminhar para um julgamento justo, apesar de muitas vezes você não dar esse direito às suas vítimas.

Todavia, não cabe a mim contrariar a lei, pois me ensinaram que o Direito Penal é a ciência que protege o criminoso, assim como o Direito do Trabalho protege o trabalhador, e assim por diante.

Questiono que hoje em dia você tem mais atenção do que muitos cidadãos e policiais. Antigamente você se escondia quando avistava um carro da polícia; hoje, você atira, porque sabe que numa troca de tiros o policial sempre será irresponsável em revidar.
 
Não existe bala perdida, pois a mesma sempre é encontrada na arma de um policial ou pelo menos a arma dele é a primeira a ser suspeita.

Sei que você é um pobre coitado. Quando encarcerado, reclama que não possuímos dependências dignas para você se ressocializar. Porém, quero que saiba que construímos mais penitenciárias do que escolas ou espaço social, ou seja, gastamos mais dinheiro para você voltar ao seio da sociedade de forma digna do que com a segurança pública para que a sociedade possa viver com dignidade. Quando você mantém um refém, são tantas suas exigências que deixam qualquer grevista envergonhado.

http://direitoce.com.br/images/stories/prisioneiro_cartoon.jpgPresença de advogados, imprensa, colete à prova de balas, parentes, até juízes e promotores você consegue que saiam de seus gabinetes para protegê-los.
 
Mas se isso é seu direito, vamos respeitá-lo. Enfim, espero que seus direitos de marginal não se ampliem, pois nossa obrigação também aumentará.

Precisamos nos proteger. Ter nossos direitos, não de lhe matar, mas sim de viver sem medo de ser um policial.

Dois colegas de vocês morreram, assim como dois de nossos policiais sucumbiram devido ao excesso de proteção aos seus direitos.
 
Rogo para que o inquérito policial instaurado, o qual certamente será acompanhado por um membro do Ministério Público e outro da Ordem dos Advogados do Brasil, não seja encerrado com a conclusão de que houve execução, ou melhor, violação aos Direitos Humanos, afinal, vocês morreram em pleno exercício de seus direitos”.

Obs.:
 
Enviado por Abelardo Gomes da Silva Júnior - Assoc. dos Militares Bachareis em Direito - Diretor Presidente
 

                                       
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                                            Despacho judicial pouco comum

Decisão proferida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula nos autos do proc nº 124/03

3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, To

A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves dePaula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:

Decisão

http://direitoce.com.br/images/stories/water_melon_fruit.jpgTrata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados, dos políticos e governantes, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.  Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.

Poderia brandir minha ira contra os neoliberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia....

Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra – e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

 
http://direitoce.com.br/images/stories/martelo_tribunal.pngPoderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.

Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.

Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás.

Intimem-se.

Rafael Gonçalves de Paula

Juiz de Direito
 
               
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                                                       A lenda da prosopopéia de Rui Barbosa

http://direitoce.com.br/images/stories/ladrao_de_rui_barbosa.jpgDiz a lenda que Rui Barbosa, ao chegar em casa, ouviu um barulho estranho vindo do seu quintal. Chegando lá¡, constatou haver um ladrão tentando levar seus patos de criação. Aproximou-se vagarosamente do indivíduo e, surpreendendo-o ao tentar pular o muro com seus patos, disse-lhe:

http://direitoce.com.br/images/stories/rui_barbosa_p%26b.jpg- Oh, bucéfalo anícrono! Não o interpelo pelo valor intrínseco dos bípedes palmípedes, mas sim pelo ato vil e sorrateiro de profanares o recôndito da minha habitação, levando meus ovíparos à  sorrelfa e à  socapa. Se fazes isso por necessidade, transijo; mas se é para zombares da minha elevada prosopopéia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei com minha bengala fosférica, bem no alto da tua sinagoga, e o farei com tal ímpeto que te reduzirei à  quinquagésima potência que o vulgo denomina nada.

E o ladrão, confuso, diz:

- Dotô, resumindo, eu levo ou deixo os pato?


                                                               

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                                                                     Dia Nacional da Baiana de Acarajé

 

http://direitoce.com.br/images/stories/aaa_baiana_do_acaraje.bmpChegou a lei que faltava ao Brasil para o país se transformar em potência mundial

 
Agora, aguardemos o dia do forró, do chimarrão, do açaí. do arroz de cuxá, do frevo, do baião de dois, da paçoca, da punheta de estudante (calma, esse negócio na Bahia é só um bolinho de polvilho)...
 
O presidente da República:

 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei Nº 12.206, 19 de janeiro de 2010 – Diário Oficial da União – Dia 20. 01.2010

 
http://direitoce.com.br/images/stories/acaraje_close_com_camarao.jpg
 
 
Poder Legislativo - Lei nº 12.206/2010 - 20/01/2010

 
 
Institui o Dia Nacional da Baiana de Acarajé.
 
                                                                 
 
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